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COMUNICADO DA ANGN (21/2/2015)

Face ao recente projeto de lei (Projeto de Lei n.º 775/XII) apresentado no parlamento, em 6/2/2015, pelos partidos do governo (PSD e CDS/PP), o qual, estabelece o regime jurídico da atividade de Guarda-Nocturno, a Associação Nacional de Guardas-Nocturnos (ANGN) entende ser o momento de dar conhecimento aos seus associados, e demais interessados, quanto às diligências tomadas relativamente a esta matéria.

A título de introdução, pela especificidade de atuação em domínio público e privado, cabe-nos relembrar alguns riscos corridos diariamente por todos os profissionais que exercem a atividade de Guarda-Nocturno:

  1. Risco de ferimento ou morte com arma branca, arma de fogo ou engenho explosivo;

  2. Risco de atos de vingança por indivíduos detidos anteriormente;

  3. Risco de ser vítima de homicídio por abalroamento ou atropelamento;

  4. Risco de ser agredido com diversos tipos de objetos;

  5. Risco de redução de produção de melatonina pela alteração do ciclo circadiano;

  6. Risco de contrair doença contagiosa por contato físico com delinquentes durante uma detenção;

  7. Risco de mordedura de canídeo;

  8. Risco de queda durante uma captura em flagrante delito;

  9. Risco de acidente rodoviário;

  10. Risco de perturbações de sono agravados pelas presenças em tribunal durante o horário habitual de descanso;

  11. Risco de ofensas verbais por parte de cidadãos com comportamentos antissociais.

Apesar da evidência dos referidos riscos, foram identificadas no documento em apreço diversas ameaças à profissão em causa, e, em especial, o aumento de risco de vida dos profissionais.

Tendo como objetivo final a mais adequada fundamentação, sendo ainda a ANGN a organização de âmbito nacional que granjeou maior experiência na defesa dos direitos e interesses dos profissionais que representa há mais de 20 (vinte) anos de atividade, decidiu-se avaliar, refletir, discutir e recorrer ao aconselhamento do respetivo departamento jurídico quanto às matérias em questão.

Assim, no âmbito do Projeto de Lei n.º 775/XII, a Direção da ANGN enviou atempadamente, aos Grupos Parlamentares, um conjunto de propostas de alterações à redação deste documento, abordando vários itens, entre os quais:

  1. Função da atividade de Guarda-Nocturno;

  2. Âmbito da prestação de serviço de Guarda-Nocturno;

  3. Articulação com entidades territorialmente competentes;

  4. Objetivos da atuação dos Guardas-Nocturnos;

  5. Equipamento e armamento dos Guardas-Nocturnos;

  6. Viaturas afetas ao serviço de Guardas-Nocturnos;

  7. Regime prisional;

  8. Período de férias;

  9. Requisitos de admissão a concurso para atribuição de licença de exercício de atividade de Guarda-Nocturno;

  10. Custos de formação;

  11. Contraordenações e valor das coimas previstas;

  12. Idade de aposentação.

Posto isto, tendo sido aprovado por maioria do parlamento, o Projeto de Lei n.º 775/XII será em breve apreciado na especialidade, altura em que se espera serem atendidas as propostas de alterações apresentadas pela ANGN.




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