Face ao recente projeto de lei (Projeto de Lei n.º 775/XII) apresentado no parlamento, em 6/2/2015, pelos partidos do governo (PSD e CDS/PP), o qual, estabelece o regime jurídico da atividade de Guarda-Nocturno, a Associação Nacional de Guardas-Nocturnos (ANGN) entende ser o momento de dar conhecimento aos seus associados, e demais interessados, quanto às diligências tomadas relativamente a esta matéria.
A título de introdução, pela especificidade de atuação em domínio público e privado, cabe-nos relembrar alguns riscos corridos diariamente por todos os profissionais que exercem a atividade de Guarda-Nocturno:
Risco de ferimento ou morte com arma branca, arma de fogo ou engenho explosivo;
Risco de atos de vingança por indivíduos detidos anteriormente;
Risco de ser vítima de homicídio por abalroamento ou atropelamento;
Risco de ser agredido com diversos tipos de objetos;
Risco de redução de produção de melatonina pela alteração do ciclo circadiano;
Risco de contrair doença contagiosa por contato físico com delinquentes durante uma detenção;
Risco de mordedura de canídeo;
Risco de queda durante uma captura em flagrante delito;
Risco de acidente rodoviário;
Risco de perturbações de sono agravados pelas presenças em tribunal durante o horário habitual de descanso;
Risco de ofensas verbais por parte de cidadãos com comportamentos antissociais.
Apesar da evidência dos referidos riscos, foram identificadas no documento em apreço diversas ameaças à profissão em causa, e, em especial, o aumento de risco de vida dos profissionais.
Tendo como objetivo final a mais adequada fundamentação, sendo ainda a ANGN a organização de âmbito nacional que granjeou maior experiência na defesa dos direitos e interesses dos profissionais que representa há mais de 20 (vinte) anos de atividade, decidiu-se avaliar, refletir, discutir e recorrer ao aconselhamento do respetivo departamento jurídico quanto às matérias em questão.
Assim, no âmbito do Projeto de Lei n.º 775/XII, a Direção da ANGN enviou atempadamente, aos Grupos Parlamentares, um conjunto de propostas de alterações à redação deste documento, abordando vários itens, entre os quais:
Função da atividade de Guarda-Nocturno;
Âmbito da prestação de serviço de Guarda-Nocturno;
Articulação com entidades territorialmente competentes;
Objetivos da atuação dos Guardas-Nocturnos;
Equipamento e armamento dos Guardas-Nocturnos;
Viaturas afetas ao serviço de Guardas-Nocturnos;
Regime prisional;
Período de férias;
Requisitos de admissão a concurso para atribuição de licença de exercício de atividade de Guarda-Nocturno;
Custos de formação;
Contraordenações e valor das coimas previstas;
Idade de aposentação.
Posto isto, tendo sido aprovado por maioria do parlamento, o Projeto de Lei n.º 775/XII será em breve apreciado na especialidade, altura em que se espera serem atendidas as propostas de alterações apresentadas pela ANGN.
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